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    TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE EMAGRECIMENTO

    Última atualização: 01/05/2026

    Estes Termos regulam exclusivamente o acesso e a utilização da infraestrutura tecnológica disponibilizada pela The Men’s Plataforma Ltda, doravante denominada “Plataforma”. Os serviços médicos, nutricionais e farmacêuticos eventualmente acessados por meio da tecnologia são contratados e prestados diretamente por pessoas jurídicas independentes, identificadas ao usuário antes da contratação.

    Ao contratar o Programa, o paciente declara que leu, compreendeu e concordou com as condições abaixo, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação aplicável.

    1. Objeto do Programa

    1.1. O Programa consiste na disponibilização de uma estrutura digital de acompanhamento voltada exclusivamente ao controle de peso e ao processo de emagrecimento, incluindo acesso a profissionais de saúde independentes, orientações relacionadas ao tratamento, suporte da equipe de saúde e, quando aplicável, avaliação para eventual prescrição de medicamentos.

    1.2. O Programa não constitui serviço de emergência, pronto atendimento, internação, plano de saúde, acompanhamento médico integral ou assistência para todas as condições de saúde do paciente.

    1.3. A contratação do Programa não assegura a prescrição de qualquer medicamento, dosagem, marca, princípio ativo ou duração específica de tratamento.

    2. Serviços incluídos

    Durante o período de vigência do plano contratado, o paciente terá direito aos seguintes serviços:

    2.1. Atendimentos médicos assíncronos

    O paciente poderá encaminhar solicitações de atendimento médico assíncrono, sem limite numérico previamente estabelecido, por meio dos canais disponibilizados pela Plataforma.

    Os atendimentos assíncronos:

    a) serão realizados exclusivamente para questões relacionadas ao tratamento de emagrecimento;

    b) não ocorrerão necessariamente em tempo real;

    c) serão respondidos dentro do prazo operacional informado pela Plataforma;

    d) poderão ser direcionados a diferentes médicos integrantes da rede, não havendo garantia de atendimento pelo mesmo profissional;

    e) não devem ser utilizados para emergências, urgências ou situações que exijam avaliação presencial imediata;

    f) estão sujeitos a critérios de uso razoável, não abrangendo mensagens repetitivas, solicitações simultâneas sobre o mesmo tema, uso abusivo ou demandas que não estejam relacionadas ao Programa.

    2.2. Contato com a equipe de saúde

    O paciente poderá encaminhar dúvidas à equipe de saúde durante a vigência do Programa, sem limite numérico previamente estabelecido, pelos canais oficiais disponibilizados.

    Esse suporte poderá envolver:

    • orientações gerais sobre a utilização do medicamento prescrito;
    • esclarecimentos sobre administração e armazenamento;
    • dúvidas sobre dosagem já definida pelo médico;
    • relato e triagem de possíveis efeitos adversos;
    • orientações sobre adesão ao tratamento;
    • dúvidas relacionadas ao processo de emagrecimento;
    • direcionamento para avaliação médica quando necessário.

    O atendimento da equipe de saúde não substitui consulta médica, não permite alteração autônoma de prescrição e não garante atendimento imediato ou disponível 24 horas por dia.

    2.3. Consultas médicas por vídeo

    O Programa inclui até duas consultas médicas por vídeo durante todo o período contratado, e não duas consultas por mês ou por etapa do tratamento.

    Cada consulta terá duração programada de até 15 minutos e será limitada ao escopo do tratamento de emagrecimento.

    A duração informada representa o tempo normalmente reservado na agenda. O médico poderá, de acordo com sua avaliação profissional:

    • concluir o atendimento em tempo inferior;
    • prolongar o atendimento quando necessário e operacionalmente possível;
    • solicitar informações adicionais;
    • solicitar exames;
    • converter a demanda em atendimento assíncrono;
    • recomendar consulta presencial;
    • encaminhar o paciente para outro profissional ou serviço.

    Consultas não utilizadas até o encerramento do Programa não serão convertidas em crédito, reembolso ou atendimento para finalidade diferente, salvo disposição comercial expressa em sentido contrário.

    2.4. Atendimento nutricional

    O Programa inclui uma consulta remota com nutricionista, com duração programada de até 10 minutos, destinada à coleta de informações essenciais, esclarecimento de dúvidas e orientação nutricional relacionada ao processo de emagrecimento.

    Após a avaliação, o paciente receberá um plano alimentar elaborado de acordo com as informações fornecidas e com a avaliação profissional.

    A consulta incluída não representa acompanhamento nutricional ilimitado, tratamento nutricional de doenças complexas ou disponibilidade contínua da nutricionista.

    Caso a nutricionista identifique necessidade de investigação mais ampla, acompanhamento prolongado, avaliação presencial ou tratamento fora do escopo contratado, poderá recomendar que o paciente procure atendimento específico.

    3. Significado de “acompanhamento contínuo”

    3.1. A expressão “acompanhamento contínuo” significa que, durante a vigência do Programa, o paciente terá acesso aos canais da Plataforma e à equipe de saúde para orientações relacionadas ao tratamento de emagrecimento.

    3.2. O acompanhamento contínuo poderá abranger dúvidas sobre:

    • evolução do tratamento;
    • administração do medicamento;
    • dosagem prescrita;
    • efeitos adversos;
    • tolerabilidade;
    • dificuldades de adesão;
    • hábitos relacionados ao emagrecimento;
    • necessidade de nova avaliação médica.

    3.3. A expressão não significa:

    a) acompanhamento permanente por um único médico;

    b) médico exclusivo ou pessoal;

    c) disponibilidade médica imediata ou 24 horas por dia;

    d) consultas médicas por vídeo ilimitadas;

    e) acompanhamento presencial;

    f) tratamento de qualquer condição de saúde apresentada pelo paciente;

    g) monitoramento contínuo em tempo real.

    4. Significado de “plano completo” e “médica ou médico dedicado”

    4.1. A expressão “plano completo” significa que o Programa reúne, dentro do escopo específico de emagrecimento, avaliação médica, suporte da equipe de saúde e orientação nutricional nos limites previstos nestes Termos.

    4.2. “Plano completo” não significa assistência médica integral, cobertura de todas as especialidades, atendimento hospitalar, investigação de todas as doenças ou tratamento de condições não relacionadas ao emagrecimento.

    4.3. Quando utilizada a expressão “médica dedicada” ou “médico dedicado”, ela significa que um profissional médico será designado para realizar a avaliação individual do caso dentro do escopo do Programa.

    4.4. Essa expressão não significa que o profissional:

    • será exclusivo do paciente;
    • ficará permanentemente disponível;
    • será necessariamente o mesmo em todos os atendimentos;
    • realizará acompanhamento fora do escopo do emagrecimento;
    • prestará atendimento ilimitado por vídeo;
    • assumirá a condução geral de toda a saúde do paciente.

    Recomendação comercial: nas páginas e anúncios, é mais seguro substituir “médica dedicada” por “avaliação médica individualizada” ou “médico responsável pela sua avaliação”. “Dedicada” pode transmitir exclusividade ou acompanhamento pessoal contínuo que o serviço não oferece.

    5. Designação dos profissionais

    5.1. Os médicos, nutricionistas e demais profissionais serão designados pela Plataforma de acordo com critérios de disponibilidade, habilitação profissional, localização, capacidade operacional e adequação ao atendimento.

    5.2. O paciente não poderá escolher, exigir ou condicionar o atendimento à participação de determinado profissional.

    5.3. A Plataforma poderá substituir o profissional inicialmente designado, inclusive durante o tratamento, sem que isso caracterize falha do serviço, desde que seja mantida a continuidade adequada das informações clínicas.

    5.4. O paciente poderá informar eventual impedimento relevante ou conflito envolvendo o profissional designado. A Plataforma avaliará a possibilidade de substituição, conforme disponibilidade da rede.

    5.5. A impossibilidade de escolha de um profissional específico não elimina o direito do paciente de interromper o atendimento remoto, recusar a modalidade de telessaúde ou buscar atendimento presencial por sua conta.

    6. Independência e autonomia profissional

    6.1. Os médicos e nutricionistas integrantes da rede exercem suas atividades com independência técnica e autonomia profissional.

    6.2. A Plataforma não poderá obrigar o médico a:

    • prescrever determinado medicamento;
    • manter uma prescrição anterior;
    • prescrever a dosagem solicitada pelo paciente;
    • aumentar ou reduzir uma dose sem justificativa clínica;
    • emitir receita, atestado ou qualquer documento sem indicação;
    • conduzir o tratamento exclusivamente por meio remoto;
    • contrariar sua avaliação clínica.

    6.3. O médico poderá concluir que o paciente:

    a) não possui indicação para tratamento medicamentoso;

    b) possui contraindicação ao medicamento pretendido;

    c) necessita apresentar exames;

    d) deve interromper ou modificar o tratamento;

    e) necessita de consulta presencial;

    f) deve procurar determinada especialidade;

    g) deve procurar um serviço de urgência ou emergência.

    6.4. A decisão médica poderá ser diferente da expectativa ou preferência do paciente, sem que isso, por si só, caracterize falha na prestação do serviço.

    7. Limites do escopo clínico

    7.1. Os atendimentos incluídos estão limitados à avaliação e ao acompanhamento diretamente relacionados ao emagrecimento e ao tratamento prescrito dentro do Programa.

    7.2. Não estão incluídos, entre outros:

    • investigação ou tratamento hormonal completo;
    • reposição hormonal;
    • tratamento de doenças da tireoide fora do necessário para avaliar a segurança do Programa;
    • investigação ou tratamento de doenças gastrointestinais independentes;
    • tratamento ginecológico;
    • avaliação ou tratamento de ovários, fertilidade ou ciclo menstrual;
    • tratamento de síndrome dos ovários policísticos como condição principal;
    • acompanhamento cardiológico;
    • tratamento psiquiátrico ou psicológico;
    • tratamento de transtornos alimentares;
    • acompanhamento de doenças renais ou hepáticas;
    • tratamento de diabetes fora do escopo definido pelo médico;
    • emissão de documentos para finalidades administrativas, trabalhistas, securitárias ou judiciais;
    • atendimento de condições sem relação direta com o processo de emagrecimento.

    7.3. Sintomas gastrointestinais, alterações menstruais, sintomas hormonais ou outros problemas relatados durante o Programa poderão ser inicialmente avaliados para verificar possível relação com o tratamento. Essa avaliação inicial não significa que a doença ou condição de origem passará a ser tratada dentro do Programa.

    7.4. Quando uma questão estiver fora do escopo, o profissional poderá orientar o paciente a procurar atendimento presencial ou profissional de outra especialidade.

    7.5. Definição do escopo pelo profissional de saúde

    A decisão final sobre determinada queixa, sintoma, exame, condição clínica, orientação ou atendimento estar ou não incluído no escopo do Programa caberá exclusivamente ao profissional de saúde responsável pela avaliação, de acordo com sua autonomia técnica, julgamento clínico e normas profissionais aplicável.

    O paciente deverá observar e cumprir as orientações clínicas e de segurança determinadas pelo profissional de saúde para a continuidade do tratamento no âmbito do Programa, incluindo solicitações de exames, avaliações complementares, suspensão ou ajuste do medicamento, realização de consulta presencial e encaminhamento para outra especialidade.

    Caso o paciente discorde da decisão profissional, poderá buscar uma segunda opinião ou atendimento externo por sua conta. Entretanto, a recusa em seguir uma orientação considerada necessária para a segurança do tratamento poderá resultar na suspensão da prescrição, na não renovação da receita ou no encerramento do acompanhamento pelo Programa, sem que isso caracterize falha na prestação do serviço.

    O profissional de saúde não será obrigado a incluir no Programa, investigar ou tratar condições que considere alheias ao emagrecimento, ainda que tenham sido relatadas durante o acompanhamento.

    8. Telessaúde e necessidade de atendimento presencial

    8.1. O paciente reconhece que o atendimento remoto possui limitações, especialmente pela impossibilidade de realização de exame físico completo.

    8.2. O médico poderá determinar que o atendimento somente prossiga após consulta presencial, exames ou avaliação complementar.

    8.3. As despesas com consultas presenciais, exames, serviços de emergência ou profissionais externos não estão incluídas no Programa, salvo quando expressamente indicado na oferta comercial.

    8.4. A recusa do paciente em realizar uma avaliação considerada clinicamente necessária poderá impedir a continuidade segura do tratamento ou a emissão de nova prescrição.

    8.5. Serviços médicos e nutricionais já realizados. Caso o medicamento não seja enviado, por cancelamento, interrupção ou qualquer outra hipótese aplicável, mas o paciente já tenha realizado a consulta médica e a consulta nutricional incluídas na jornada contratada, será devido o valor correspondente aos serviços profissionais efetivamente prestados, atualmente fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais). Esse valor será deduzido de eventual montante a ser restituído ao paciente e destina-se à remuneração dos serviços médicos e nutricionais já realizados. A não entrega do medicamento não implica cancelamento ou gratuidade dos serviços de saúde que já tenham sido efetivamente prestados, ressalvados os direitos assegurados pela legislação aplicável.

    9. Farmácia parceira, preparação e dispensação do medicamento

    9.1. Quando houver prescrição médica e aquisição de medicamento, a preparação, manipulação, fornecimento e dispensação serão realizados por farmácia parceira devidamente licenciada e autorizada pelos órgãos sanitários competentes.

    9.2. A Plataforma não realiza a manipulação, fabricação ou dispensação direta de medicamentos, atuando na organização do Programa, na disponibilização da infraestrutura tecnológica e na conexão do paciente com profissionais de saúde e estabelecimentos farmacêuticos parceiros.

    9.3. Nos casos de medicamento manipulado, a farmácia parceira será responsável, dentro de suas atribuições legais e sanitárias, por:

    a) realizar a avaliação farmacêutica da prescrição;

    b) verificar a viabilidade técnica da preparação;

    c) adquirir e controlar as matérias-primas utilizadas;

    d) realizar a manipulação e a preparação individualizada do medicamento;

    e) efetuar os controles de qualidade aplicáveis;

    f) realizar a rotulagem e a identificação do paciente;

    g) determinar as condições de conservação e armazenamento;

    h) realizar a dispensação farmacêutica;

    i) prestar as orientações farmacêuticas necessárias;

    j) acondicionar o medicamento para expedição, quando aplicável; e

    k) manter os registros exigidos pela legislação sanitária.

    9.4. Nos casos de medicamentos industrializados, a farmácia parceira será responsável pela aquisição regular, armazenamento, conservação, controle de validade, avaliação da prescrição e dispensação do produto ao paciente.

    9.5. A farmácia parceira poderá solicitar esclarecimentos ao prescritor, recusar o aviamento da receita ou suspender a preparação quando identificar:

    a) inconsistência na prescrição;

    b) risco sanitário;

    c) contraindicação farmacêutica;

    d) impossibilidade técnica de preparação;

    e) ausência de informações necessárias;

    f) irregularidade documental; ou

    g) qualquer situação que possa comprometer a qualidade ou a segurança do medicamento.

    9.6. A prescrição médica não obriga uma farmácia específica a produzir ou dispensar o medicamento quando não estiverem atendidos os requisitos técnicos, sanitários ou documentais aplicáveis.

    10. Seleção da farmácia parceira

    10.1. A Plataforma selecionará, entre os estabelecimentos integrantes de sua rede, a farmácia parceira mais adequada para atender cada prescrição.

    10.2. A seleção poderá considerar, entre outros critérios:

    a) habilitação sanitária para a atividade necessária;

    b) localização do paciente;

    c) disponibilidade de matérias-primas ou medicamentos;

    d) capacidade operacional;

    e) tipo e complexidade da preparação;

    f) prazo estimado de preparação e dispensação;

    g) necessidade de transporte refrigerado;

    h) capacidade de manutenção da cadeia de frio;

    i) disponibilidade logística na região; e

    j) critérios internos de qualidade e segurança.

    10.3. O paciente não poderá exigir que a preparação ou a dispensação seja realizada por uma farmácia parceira específica.

    10.4. A farmácia inicialmente selecionada poderá ser substituída pela Plataforma antes da preparação ou da dispensação, caso exista indisponibilidade operacional, logística, sanitária ou técnica.

    10.5. A farmácia responsável poderá variar entre diferentes prescrições, renovações, etapas ou ciclos do tratamento, sem que isso caracterize descontinuidade do Programa.

    10.6. A identificação da farmácia responsável pela preparação e pela dispensação constará, conforme aplicável, no rótulo, na nota fiscal, no comprovante de dispensação ou em outra documentação disponibilizada ao paciente.

    10.7. Os dados e a prescrição necessários ao atendimento poderão ser encaminhados à farmácia parceira selecionada, observadas as autorizações do paciente, o sigilo profissional, a legislação de proteção de dados e os limites necessários à execução do tratamento.

    10.8. A distribuição de responsabilidades prevista nestes Termos não afasta as responsabilidades que sejam atribuídas à Plataforma, à farmácia, aos profissionais ou aos demais fornecedores pela legislação aplicável.

    11. Medicamentos termolábeis e cadeia de frio

    11.1. Determinados medicamentos fornecidos durante o Programa são termolábeis e devem permanecer dentro da faixa de temperatura indicada no rótulo, na embalagem, na prescrição ou nas orientações da farmácia responsável.

    11.2. A farmácia parceira será responsável pelo acondicionamento adequado do medicamento para expedição e pela definição dos requisitos de conservação e transporte aplicáveis até sua entrega, sem prejuízo das responsabilidades da transportadora e dos demais integrantes da cadeia logística.

    11.3. Após o recebimento, o paciente deverá:

    a) abrir a embalagem conforme as orientações fornecidas;

    b) verificar as condições aparentes do medicamento e da embalagem;

    c) armazenar imediatamente o medicamento na temperatura recomendada;

    d) evitar exposição ao calor, à luz ou ao congelamento, conforme aplicável;

    e) não deixar o medicamento em veículos, áreas externas ou locais sem controle de temperatura;

    f) preservar o rótulo, a embalagem e os materiais de acompanhamento; e

    g) comunicar imediatamente qualquer suspeita de avaria, violação, vazamento ou alteração de temperatura.

    11.4. O paciente é responsável pela conservação adequada do medicamento após seu recebimento, seguindo as orientações da farmácia e do fabricante, quando aplicáveis.

    11.5. Caso o paciente não observe as condições de armazenamento recomendadas, a qualidade, a estabilidade e a segurança do medicamento poderão ser comprometidas, devendo o paciente interromper sua utilização e entrar em contato com a equipe de saúde ou com a farmácia responsável para orientação.

    12. Trocas devoluções e medicamentos não utilizados

    12.1. Por razões de segurança sanitária, medicamentos já dispensados e entregues ao paciente, especialmente medicamentos termolábeis, manipulados ou individualizados, não poderão ser devolvidos para reintegração ao estoque, redistribuição ou dispensação a outro paciente.

    12.2. Depois que o medicamento deixa a cadeia de custódia da farmácia, não é possível assegurar integralmente:

    a) as condições de temperatura às quais foi exposto;

    b) a forma de armazenamento utilizada pelo paciente;

    c) a integridade e inviolabilidade do produto;

    d) a ausência de contaminação ou adulteração;

    e) a manutenção de suas características de qualidade; e

    f) sua segurança para posterior dispensação.

    12.3. A farmácia não estará obrigada a aceitar troca ou devolução motivada exclusivamente por:

    a) arrependimento do paciente;

    b) desistência do tratamento;

    c) interrupção do tratamento por decisão do paciente;

    d) alteração posterior da prescrição;

    e) falta de utilização do medicamento;

    f) preferência por outro medicamento, apresentação ou dosagem;

    g) mudança de endereço ou viagem; ou

    h) armazenamento inadequado após o recebimento.

    12.4. A interrupção do tratamento pelo médico ou pelo paciente não gera automaticamente direito à troca, reutilização, devolução ou reembolso do medicamento que já tenha sido corretamente preparado, dispensado e entregue, observados os direitos obrigatórios previstos na legislação aplicável.

    12.5. O disposto nesta seção não se aplica quando houver indício de:

    a) desvio de qualidade;

    b) erro de quantidade;

    c) medicamento diferente do prescrito ou adquirido;

    d) erro de dosagem ou concentração;

    e) defeito de embalagem;

    f) violação anterior à entrega;

    g) vazamento;

    h) produto vencido;

    i) erro de rotulagem;

    j) falha comprovada de acondicionamento ou transporte; ou

    k) qualquer outro vício ou falha imputável à farmácia, à Plataforma, à transportadora ou a outro fornecedor.

    12.6. Nas situações previstas no item anterior, o paciente deverá preservar o medicamento, a embalagem, o rótulo, os materiais de transporte e, quando disponível, o indicador ou dispositivo de temperatura, e entrar em contato com os canais oficiais assim que identificar o problema.

    12.7. A ocorrência será encaminhada para análise da farmácia responsável e dos demais fornecedores envolvidos, podendo ser solicitados:

    a) fotografias ou vídeos;

    b) número do pedido;

    c) número do lote;

    d) data e horário da entrega;

    e) descrição das condições de recebimento;

    f) registros do dispositivo de temperatura; e

    g) devolução do produto exclusivamente para investigação, segregação ou descarte.

    12.8. O medicamento eventualmente recolhido para análise não será reintegrado ao estoque comercializável nem dispensado a outro paciente.

    12.9. Confirmado desvio de qualidade, erro de dispensação, falha de quantidade ou outro vício, serão adotadas as medidas previstas na legislação, que poderão incluir substituição, restituição do valor, abatimento proporcional ou outra solução adequada.

    12.10. Eventual recebimento físico do medicamento pela farmácia para investigação ou descarte não significa que o produto será reintegrado ao estoque nem representa reconhecimento automático de direito a reembolso.

    12.11. Medicamentos remanescentes não deverão ser descartados no vaso sanitário, em pias ou no lixo comum quando houver alternativa de descarte apropriada. O paciente deverá solicitar orientação à farmácia ou à autoridade sanitária local sobre a destinação adequada.

    13. Deveres do paciente

    O paciente se compromete a:

    a) fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas;

    b) informar doenças preexistentes, medicamentos, suplementos, alergias e tratamentos em andamento;

    c) informar gravidez, suspeita de gravidez, amamentação ou intenção de engravidar;

    d) responder aos formulários e questionamentos clínicos com precisão;

    e) enviar documentos, imagens e exames solicitados;

    f) seguir as orientações profissionais;

    g) comunicar efeitos adversos e mudanças relevantes em sua saúde;

    h) não compartilhar sua conta ou acesso à Plataforma;

    i) manter seus dados de contato atualizados;

    j) buscar atendimento presencial quando recomendado.

    Informações falsas, incompletas ou omitidas podem comprometer a segurança do atendimento e levar à suspensão do tratamento.

    14. Efeitos adversos, urgências e emergências

    14.1. Os canais do Programa não devem ser utilizados para situações de emergência.

    14.2. Em caso de sintomas intensos, piora rápida, desmaio, dificuldade para respirar, dor forte, confusão, sinais de desidratação grave ou qualquer situação percebida como urgente, o paciente deverá procurar imediatamente um serviço presencial de emergência.

    14.3. O envio de uma mensagem pela Plataforma não garante leitura ou resposta imediata e não substitui atendimento emergencial.

    15. Resultados do tratamento

    15.1. Os resultados variam entre pacientes e dependem de fatores como características individuais, condições de saúde, adesão, hábitos alimentares, atividade física, resposta ao medicamento e continuidade do tratamento.

    15.2. A Plataforma e os profissionais não garantem:

    • quantidade específica de perda de peso;
    • velocidade determinada de emagrecimento;
    • ausência de efeitos adversos;
    • prescrição ou manutenção de determinado medicamento;
    • resultado estético específico;
    • manutenção permanente do peso perdido.

    15.3. Eventuais exemplos, depoimentos e resultados apresentados em materiais informativos não constituem promessa de resultado individual.

    16. Privacidade e dados de saúde

    16.1. Para viabilizar o Programa, serão tratados dados cadastrais e dados pessoais sensíveis relacionados à saúde do paciente.

    16.2. Os dados poderão ser acessados pelos profissionais e prestadores envolvidos na assistência, observados os limites necessários para execução do atendimento, continuidade do cuidado, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.

    16.3. O tratamento dos dados observará a Política de Privacidade da Plataforma e a legislação aplicável.

    16.4. O paciente poderá solicitar acesso aos registros e demais direitos aplicáveis pelos canais indicados na Política de Privacidade.

    Dados relacionados à saúde são classificados como pessoais sensíveis pela LGPD e exigem tratamento compatível com a tutela da saúde, segurança, necessidade e confidencialidade.

    17. Vigência

    17.1. O acesso aos serviços terá início após a confirmação da contratação e permanecerá ativo durante o período correspondente ao plano adquirido, conforme indicado na oferta ou no pedido.

    17.2. Os atendimentos, consultas e benefícios deverão ser utilizados durante a vigência do plano.

    17.3. O encerramento do plano interrompe o acesso aos serviços incluídos, sem prejuízo da guarda legal dos registros clínicos.

    18. Cancelamento e reembolso

    18.1. Pedidos de cancelamento apresentados antes do início da preparação, da separação ou da dispensação do medicamento serão avaliados conforme a etapa do pedido, a natureza do medicamento, os serviços já executados e a legislação aplicável.

    18.2. O paciente reconhece que medicamentos manipulados são preparados de forma individualizada, de acordo com prescrição destinada a paciente determinado, não podendo ser redirecionados livremente a outro consumidor.

    18.3. O início da preparação, a emissão de documentos fiscais, a dispensação e a expedição poderão limitar a possibilidade operacional e sanitária de cancelamento, sem prejuízo dos direitos obrigatórios assegurados pela legislação de proteção ao consumidor.

    18.4. As regras aplicáveis aos serviços médicos, nutricionais e tecnológicos poderão ser diferentes das regras aplicáveis ao medicamento, devendo eventual cancelamento considerar separadamente os serviços já prestados e o produto farmacêutico.

    19. Comunicações

    19.1. As comunicações relacionadas ao Programa poderão ocorrer por meio da Plataforma, e-mail, telefone, aplicativo de mensagens ou outros canais cadastrados pelo paciente.

    19.2. O paciente é responsável por manter seus dados atualizados e acompanhar as comunicações recebidas.

    20. Disposições finais

    20.1. Estes Termos devem ser interpretados em conjunto com a oferta comercial, a Política de Privacidade, o Termo de Consentimento para Telessaúde e, quando aplicável, as orientações e prescrições emitidas pelos profissionais.

    20.2. Nenhuma cláusula deve ser interpretada como exclusão ou limitação indevida da responsabilidade legal da Plataforma ou dos profissionais envolvidos.

    20.3. Caso alguma disposição seja considerada inválida, as demais permanecerão em vigor.

    20.4. Para eventuais controvérsias, será assegurado ao consumidor o foro legalmente competente, inclusive o de seu domicílio, quando aplicável.

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